Aporias no sistema eleitoral no Brasil

AuthorWalber De Moura Agra
ProfessionMestre pela UFPE, Doutor pela UFPE/Universitá degli Studi di Firenze
Pages1-18
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Aporias no sistema eleitoral no Brasil
Walber de Moura agra*
Palavras introdutórias
Aporia, étimo de origem grega, significa uma pergunta que não pode ser
respondida, seja por impedimento conceitual, seja por óbice fático ou qualquer
tipo de outro estorvo. O sentido aqui empregado é o de não existir uma res-
posta ontologicamente jurídica para uma reforma do sistema eleitoral brasilei-
ro que possibilite a concretização de uma democracia realmente participativa.
Inexistem soluções miraculosas, principalmente quando há uma grande massa
de excluídos na população, uma forte concentração midiática e uma ausência
de cultura de cidadania ativa na maior parte das classes sociais. A chave pro-
blemática não são apenas mudanças jurídicas, mas toda uma complexa série de
modificações que principalmente incidem em questões sociais.
Todavia, mesmo combatendo a concepção de reforma do sistema eleitoral
como uma panaceia, que serve apenas para encobrir as principais máculas de
seu funcionamento, não se pode olvidar que algumas modificações na nossa
legislação poderiam acabar de vez com alguns sérios problemas, que fazem com
que a legitimidade do sistema perca sua intensidade. Acabar com a reeleição,
com o multipartidarismo exacerbado, com suplentes que assumem mandatos
sem terem recebidos um único voto, etc., pode contribuir para o aprimoramento
do sistema.
* Mestre pela UFPE, Doutor pela UFPE/Universitá degli Studi di Firenze;
Pós-Doutor pela Université Montesquieu Bordeaux IV; Visiting Research
Scholar of Cardozo Law School. Professor Visitante da Università degli Studi
di Lecce; Professor Visitante da Université Montesquieu Bordeaux IV; Diretor
do IBEC (Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais); Membro Correspon-
dente do CERDRADI (Centre d’Études et de Recherches sur les Droits Africains
et sur le Développement Institutionnel des Pays en Développement). Professor
da Universidade Católica de Pernambuco. Procurador do Estado de Pernambuco.
Advogado. Conselheiro Seccional da OAB/PE. Presidente da Comissão de Di-
reito Eleitoral da OAB/PE. Membro da Comissão Nacional da OAB em Defesa
da República e do Regime Democrático. Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleito-
ral do Tribunal Superior Eleitoral.
AporiAs no sistemA eleitorAl no BrAsil
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O objetivo agasalhado nas presentes linhas é tentar mostrar alguns delinea-
mentos que não modificaram totalmente o nosso sistema eleitoral, mas contri-
buirão para o seu aperfeiçoamento.
Reforma política
O étimo da palavra reforma significa as modificações normativas efetuadas
em âmbito constitucional e infraconstitucional para se adequar as novas rea-
lidades fáticas, sem ensejar a realização de gap’s entre a seara fática e a seara
normativa. Ela se mostra como um instrumento bastante útil para sincronizar
as normas jurídicas e atualizá-las às novas demandas sociais, evitando um de-
preciamento de sua eficácia.
Dentre as reformas que são acalentadas há muito tempo pelos legisladores,
a política se mostra de uma pertinência inexcedível, pois pode servir como um
instrumento propulsor para a consolidação de uma democracia participativa.
Os escândalos que ocorreram no âmbito do Congresso Nacional correspondem
a uma tradição negativa que vem assolando o parlamento brasileiro, o que faz
com que haja uma consolidação da baixa credibilidade da atividade política.1
Para tentar reverter esse quadro, uma maior participação dos cidadãos nos as-
suntos coletivos se configura quase como uma panacéia.
A reforma política representa uma das alterações constitucionais mais ne-
cessárias e prementes que o legislador ordinário brasileiro urge implementar. A
moralização dos costumes políticos, o fortalecimento dos partidos e uma maior
fidelidade à vontade popular são três cânones que devem nortear as especifi-
cações das alterações constitucionais e infraconstitucionais. Não obstante, ela
também é uma das reformas mais difíceis, em razão de interferir no resultado
das eleições e, consequentemente, no panorama político estabelecido.
A reforma política abrange todas as modificações realizadas nos institutos
que auferem os ditames da soberania popular, reestruturando os seus meca-
nismos, no que representa muito mais do que uma alteração eleitoral porque
incide nas estruturas da própria representação de poder. Portanto, a reforma
eleitoral se enquadra como uma das segmentações da reforma política indo
muito além de seus limites.
Norberto bobbio ensina que as pessoas são as suas virtudes e os seus defei-
tos, e que nós não podemos achar, simplesmente, que os homens são capazes de
resolver todos os problemas, baseados em uma retilineidade moral inexistente.
Nem todos os homens são como Péricles, Catão, exemplos de um padrão de
moralidade. Mas, por isso mesmo, o que devemos pensar é em fortalecer as
1 SantoS, Antônio Augusto Mayer dos: Reforma Política: Inércia e Controvérsias, Ed-
itora AGE, Porto Alegre, 2009, p. 33.

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