As concessões administrativas: ensaio sobre o papel do Estado como regulador do setor privado no Brasil e em Cuba

AuthorTheresa Christine De Albuquerque Nóbrega
ProfessionMestre e Doutora em Direito, Professora Universitária e advogada
Pages210-223
As concessões AdministrAtivAs: ensAio sobre o pApel do estAdo como regulAdor...
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As concessões administrativas: ensaio sobre
o papel do Estado como regulador do setor
privado no Brasil e em Cuba
Theresa ChrisTine de albuquerque nóbrega*
A concessão de serviço público é o instituto de referência das reflexões in-
dicadas a seguir. O motivo da pesquisa está na investigação das vicissitudes do
aludido instrumento de outorga típico do Estado capitalista no regime socia-
lista cubano.
A obra do professor Andry MaTilla1 se constitui como provocação inicial
dessa incursão. Por meio dela verifca-se que as concessões cubanas introduzi-
das a partir da segunda metade do século XIX foram extintas no período pós-
revolucionário, sendo o instituto resgatado nos anos 1990 com a indicação de
características que adaptam a concessão de serviço público ao modo de pro-
dução socialista cubano.
O primeiro ponto que salta aos olhos é o fato de que tanto em Cuba como no
Brasil a concessão de serviço público é instituto dialético. Ou seja, o Poder Pú-
blico faz movimentos de generosa abertura para o setor privado num primeiro
momento, mas durante o século vinte há um tempo dominado pela eliminação
e/ou escasseamento dessa prática e em seguida uma retomada com a reorde-
nação das características da outorga.
Vejamos então essas nuances na história das concessões cubanas e brasileiras:
Em Cuba, as concessões de serviço público no século XIX decorrem de
fatores análogos aqueles que indicam o despontar do instituto no Brasil e na
América Latina como todo. A idéia de subsidiariedade2 é dominante quando
utilizado o instituto, ou seja, o Estado atribui a execução de serviços públicos
ao setor privado porque possui recursos financeiros escassos e não domina o
know how necessário para implantar a infraestrutura necessária a realização
* Mestre e Doutora em Direito, Professora Universitária e advogada.
1 MaTilla Correa, Andry: Introducción al régimen jurídico de las concesiones adminis-
trativas en Cuba, Editora Universitária, Havana, 2009.
2 A subsidiariedade consiste na supressão de uma deficiência relativa a concretiza-
ção de fins que a Lei permite que sejam supridos por um terceiro. Torres, Silvia
Faber: O princípio da subsidiariedade no direito público contemporâneo, Renovar, Rio
de Janeiro, 2001, p. 350.

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